Por que um Pai solo precisa retificar a certidão?

Pai solo pode ter um filho por barriga de aluguel, mas assim como alguns casais, eles também precisam fazer a retificação da certidão de nascimento. A reprodução assistida ou reprodução in vitro, possibilitou casais antes considerados inférteis e até mesmo pessoas LGBTs a terem seus filhos gerados com seu DNA.

No caso de homens e casais gays, estes, podem optar pela Barriga de Aluguel Internacional ou também a Barriga Solidária. Diante de alguns percalços e regras específicas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Conselho Federal de Medicina, muitos casais e homens gays referem se submeter ao processo de Surrogacy.

Já é latente no pensamento de casais gays a necessidade da Retificação da Certidão de Nascimento do filho gerado através da Surrogacy. Pois o trabalho consiste em retirar o nome da parturiente (Surrogate), que é a mulher que gestou a criança, mas que não carrega seu DNA. Isso acontece porque o óvulo inseminado e implantado é de uma doadora anônima do campo “filiação” da Certidão de Nascimento e substituir pelo nome do outro pai que não doou o material genético para a inseminação.

Quais os direitos da retificação da certidão de nascimento?

A retificação da Certidão de Nascimento nesse caso, tem o objetivo principal de garantir direitos fundamentais a criança, tais como:

  • Direito a herança
  • Direito de ir e vir quando viajar sozinha com o pai que não constava na certidão de nascimento.
  • Direito a pensão por morte, caso essa pai venha falecer prematuramente.
  • Planos de Saúde

Citei os principais, para clarear a importância da retificação na vida civil e cotidiana da criança. “Mas Washington, eu quero ser pai solo e como não tenho um marido, então, não tenho a necessidade de fazer a Retificação da Certidão de Nascimento do meu filho, correto? Errado. Há sim uma importante necessidade de se fazer a retificação e retirar sim da certidão de nascimento o nome de uma mulher que de fato não é mãe do seu filho e tão pouco tem vínculo genético e afetivo.

Por que devo retirar o nome da parturiente?

Para explicar a necessidade de retirada do nome dessa parturiente, preciso antes falar de “Poder Familiar”. Basicamente o poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores.

Assim, mesmo que de fato o pai solo tenha a guarda unilateral do filho, a parturiente, como “mãe” que consta na certidão de nascimento, a luz da lei brasileira poderá interferir em decisões como:

  • Emissão de alguns documentos (passaporte)
  • Autorizar viagens internacionais

E aí começa um problema que durará por vários anos. Na ausência de um dos “pais” será necessário que o Juiz da Vara da Infância e juventude da cidade onde reside a família supra a autorização da parturiente. Assim, o problema se torna recorrente, pois, toda vez que houver a necessidade de renovação do passaporte e da autorização de viagem, terá que ser proposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude uma Ação de Suprimento Judicial, para que o Juiz “supra” a assinatura da parturiente nessas autorizações específicas.

Diante desse fato, é extremamente importante fazer a retificação para que se retire o nome da parturiente da certidão, considerando que erroneamente é atribuído um poder familiar a uma pessoa sem qualquer vínculo com a criança.

É sempre bom lembrar que antes de realizar qualquer procedimento de Surrogacy é bom consultar um advogado especialista na área. Entender tudo a respeito das implicações jurídicas e procurar também uma agência de barriga de aluguel internacional de renome. Pessoalmente sempre recomento a Tammuz Brasil. Não só pelos anos de tradição na área, mas também pela humanização e sensibilidade no atendimento e demais fases do processo.

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